Isenção para não condutores
A isenção também pode ocorrer para aqueles que têm uma deficiência e estão impossibilitados de conduzir o veículo. Para adquirir esses benefícios, é necessário adquirir o veículo em nome da pessoa com deficiência. O direito vale para qualquer pessoa, seja criança ou adulto, que se enquadre nas patologias, sendo elas: deficiente visual, deficiente mental (severa ou profunda), deficiente físico e autista.
Neste caso, há as mesmas isenções do processo de condutor:
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
- IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
- Rodízio Metropolitano do Município de São Paulo
*Isenção de ICMS e IPVA para veículo abaixo de R$ 70.000